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19 de Abril de 2024

Devedor de pensão alimentícia pode ter nome negativado

há 7 anos

Decisão é da 3ª turma do STJ.

Segunda-feira, 15 de maio de 2017

Devedor de alimentos pode ter seu nome inscrito nos cadastros de proteção ao crédito. Assim entendeu a 3ª turma do STJ ao reformar decisão do TJ/MT que havia indeferido o pedido de inscrição.

No recurso ao STJ, o recorrente alegou violação ao CDC, que prevê que os serviços de proteção ao crédito são considerados entidades de caráter público. Alegou também que a decisão do tribunal de origem afronta os artigos 461, caput e parágrafo 5º, e 615, III, do CPC/73, e os artigos e do ECA.

Em seu voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que já existe precedente do STJ no sentido de que, na execução de alimentos, há possibilidade do protesto e da inscrição do devedor de alimentos nos cadastros de proteção ao crédito.

Segundo a magistrada, tal entendimento tem amparo no melhor interesse do alimentando e no princípio da proteção integral.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Informações: STJ.


Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI258794,11049-Devedor+de+pensao+alimenticia+pode+ter+nome+neg...

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